As novas determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já entraram em vigor, corrigindo principalmente os valores das multas de trânsito. As infrações foram reajustadas em torno de 50%, mas, em casos especiais, o condutor pagará muito caro por infringir uma regra de trânsito.
Falar ao telefone enquanto dirige, nem pensar!
A alteração no CTB prevê infração gravíssima (7 pontos na carteira) para motoristas que forem flagrados falando ou segurando aparelhos eletrônicos, com multa de R$ 293,47. Antes, a infração era média e a multa custava R$ 85,13.
A velocidade máxima em algumas vias também foi alterada. Em rodovias de pista simples, por exemplo, a velocidade permitida passou a ser de 100 km/h.
Outras alterações importantes
Quem estacionar de forma irregular em vagas destinadas a pessoas com deficiência estará cometendo infração gravíssima e terá de desembolsar R$ 293,47 em multa, além de ter seu veículo removido.
O motorista que for flagrado dirigindo sob efeito de álcool, ou que se recusar a fazer o teste do bafômetro, pagará multa no valor de R$ 2.934,70 e ainda perderá o direito de dirigir por 12 meses. No caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa dobra de valor e vai para R$ 5.869,40.
As mudanças no Código de trânsito ainda preveem valores dobrados para quem for infrator reincidente no período de 12 meses e multas também para pessoas jurídicas, ou seja, a partir de agora, empresas também podem ser responsabilizadas com multas de trânsito.
Uma boa novidade da alteração é o anúncio do lançamento de um aplicativo para smartphones, que facilitará a vida do condutor e ainda promete 40% de desconto nos valores das multas que devem ser pagas pelos usuários.
Confira os novos valores aplicados às multas de trânsito
- Leves: R$ 88,38 (3 pontos)
- Médias: R$ 130,16 (4 pontos)
- Graves: R$ 195,23 (5 pontos)
- Gravíssimas: R$ 293,47 (7 pontos)
Fonte: Blog da Iveco
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
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Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
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