quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Voltam as fiscalizações e multas por falta de farol aceso em rodovias

A Lei do farol aceso continuava valendo, mas as multas estavam suspensas desde 2 de setembro. Agora a situação mudou. Desde 19 de outubro em algumas rodovias já é possível verificar fiscalizações e multas por falta de farol aceso.

Por que parou? Por que voltou?
As multas tinham sido suspensas porque um juiz entendeu que não havia sinalização suficiente em diversos locais e muitas vezes o motorista nem sabia que estava em uma rodovia. As estradas que passavam por dentro das cidades eram as mais complicadas. Daí veio a medida de só se voltar a multar quando houvesse sinalização adequada.

 Agora porém a Procuradoria Regional da União da 1a Região decidiu retomar as autuações em locais que já possuam sinalização. O DENATRAN afirmou ainda que as rodovias não precisam comunicar o órgão quando se adequarem, basta colocar a sinalização correta e daí a via já esta autorizada a fazer fiscalizações e multas por falta de farol aceso.

Como saber se naquela via está valendo? Na nota de esclarecimento emitida pelo Ministério das Cidades fica claro que rodovias que não cruzam regiões urbanas já podem voltar a fiscalizar a medida. Nas que passam por ruas e avenidas, aí sim a lei só valerá quando a via apresentar sinalização clara “de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização”.

Na dúvida, melhor manter os faróis acesos em qualquer rodovia. Fique atento também a placas que indicam “início de trecho sob concessão…” ou “trecho sob jurisdiçãoo do DER”, esses são indicativos que se trata de uma rodovia e que os faróis devem estar acesos.


A Placa a esquerda mostra que a partir dela o trecho é de rodovia e os faróis precisam estar acesos

Já esta placa azul mostra o fim da rodovia. A partir daqui os faróis podem ser apagados.


Fonte: Por Paula Toco - Pé na Estrada
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